v portugalščini O n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1182/71 não se aplica
Produto intermédio marcado referido no artigo 10.o [2] Za vmesne proizvode iz člena 4(1)(b)(ii) se „v
portugalščini Manteiga destinada a ser concentrada e transformada em conformidade com o n.o 1, alínea b) do artigo
v portugalščini Nata marcada destinada a ser incorporada nos produtos finais referidos no artigo 4.o
v portugalščini A utilizar para transformação ou entrega, em conformidade com o disposto no artigo 10
v portugalščini Açúcar bruto de cana preferencial para refinação, importado em conformidade com o artigo
v portugalščini: A exportar sem restituição em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o
certificado do ano de colheita e da(s) casta(s) de uva de vinho («vinho de casta»), em conformidade com o artigo
Importação a direito de 98 euros por tonelada de açúcar bruto da qualidade-tipo, em aplicação do n.o 1 do artigo
v portugalščini Açúcar bruto preferencial para refinação, importado em conformidade com o artigo 1.o
V portugalščini Resultados dos controlos satisfatórios nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o
V portugalščini A utilizar para transformação ou entrega, em conformidade com o disposto no artigo 10
v portugalščini: Regulamento (CE) no 2535/2001, artigo 20o,
v portugalščini Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 8.o do Regulamento
V portugalščini Colocado em entreposto com destino obrigatório para abastecimento — aplicação do artigo